Quem pode receber as destinações?
O recurso total recebido nos fundos podem ser usados de duas maneiras:
1ª – Projetos já aprovados/instituição específica – essa situação ocorre quando a instituição aprova durante o ano anterior um projeto que estará apto a receber esses valores.
2ª – Projetos a serem aprovados/fundo em geral - quando o governo local ou estadual disponibiliza durante o ano vigente.
Vitrine de Projetos
Abaixo, você encontra alguns dos projetos paranaenses aptos a receber as destinações do seu IR. Selecione a cidade de sua preferência ou realize a busca pelo nome de uma instituição específica. Ressaltamos que este é apenas um dos meios de conhecer projetos aptos a receber a sua destinação. Conheça outras iniciativas acessando os sites dos conselhos locais, dos Fundos de destinação ou verificando diretamente no Diário Oficial.
OSC - Você pode nos ajudar a manter essa lista sempre atualizada. Se você faz parte de uma instituição ou conhece alguma que possua projetos aprovados, clique aqui e preencha o formulário para fazer parte dessa vitrine!
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