Se você é uma pessoa física, pode realizar sua Destinação do Imposto de Renda de duas maneiras:
1) Pelo Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
2) Diretamente para os Fundos ou para as contas dos projetos aprovados nas Leis de Incentivo.
Na opção 1, ou seja, diretamente pelo Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sua destinação poderá ocorrer a partir da data de liberação do Programa da DIRPF até a data limite de envio da declaração, que neste ano começou em fevereiro e termina no dia 30 de Abril.
Preparamos um e-book com o passo a passo e também um vídeo tutorial para te ajudar a realizar a Destinação na sua Declaração do IR.
Clique aqui ou no ícone ao lado para fazer o download do e-book e assista ao tutorial abaixo.

Calculadora
da Destinação
Clique aqui para acessar a Calculadora da Destinação Fiscal, no site da Receita Federal, e simular quanto você pode doar.
Verdades &
Mitos
Saiba a verdade por trás dos mitos da destinação do Imposto de Renda clicando aqui — e acabe de uma vez por todas com os preconceitos contra essa prática.
Ainda não conseguiu?
Procure um(a) contador(a)!
Clique aqui e peça orientação no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná para encontrar um contador em sua cidade.